Sofri um acidente de trabalho: quais são meus direitos?

Sofreu um acidente no trabalho? Veja quais são seus direitos, quando há estabilidade e em que situações é possível buscar indenização.

Dra. Yorranne Palumbo

4/4/20261 min read

O acidente de trabalho é uma situação que, além dos impactos imediatos à saúde, gera consequências jurídicas relevantes.

Nos termos do art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho.

A partir desse enquadramento, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de direitos, especialmente quando há necessidade de afastamento das atividades.

Entre esses direitos, destaca-se o benefício previdenciário, bem como a garantia de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o retorno, conforme art. 118 da mesma lei.

Além disso, quando o acidente decorre de culpa ou negligência do empregador — como ausência de equipamentos de proteção, falhas de segurança ou treinamento inadequado — pode surgir o dever de indenizar, com base no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

É importante observar que nem todo acidente precisa ser grave para gerar direitos. Situações que resultem em afastamento ou limitação da capacidade de trabalho também podem ser enquadradas.

Outro ponto relevante é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa. No entanto, a ausência desse documento não impede o reconhecimento do acidente, desde que existam provas da ocorrência.

Diante disso, a análise do caso concreto é fundamental para identificar não apenas os direitos imediatos, mas também eventuais responsabilidades.

Se você sofreu um acidente relacionado ao trabalho, é possível avaliar sua situação para verificar as medidas cabíveis e garantir a proteção dos seus direitos.

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