Pejotização: o que está em jogo no STF e quais são os riscos dessa contratação
Trabalha como PJ, mas com rotina de empregado? Veja o que está sendo discutido no STF e quais são os riscos e direitos envolvidos.
Dra. Yorranne Palumbo
4/4/20262 min read
A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização, ganhou espaço nos últimos anos e passou a ocupar o centro de um dos debates mais relevantes do direito do trabalho atual.
Em essência, a discussão gira em torno de um ponto: até que ponto essa forma de contratação é legítima e quando ela passa a ser uma forma de afastar direitos trabalhistas?
A legislação trabalhista estabelece, no art. 3º da CLT, que a relação de emprego se caracteriza pela presença de elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Quando esses requisitos estão presentes, a existência de um contrato formal como pessoa jurídica não é suficiente, por si só, para afastar o vínculo empregatício.
Ainda assim, o tema ganhou contornos mais complexos com decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a licitude da terceirização, inclusive em atividades-fim (ADPF 324 e RE 958.252). Isso abriu espaço para discussões mais amplas sobre os limites da contratação fora do regime celetista.
Diante da multiplicidade de decisões nos tribunais, o STF passou a analisar a matéria sob o regime de repercussão geral (Tema 1389), com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a validade da pejotização.
Enquanto não há uma decisão definitiva, foi determinada a suspensão de processos que discutem o tema em todo o país, o que evidencia o nível de insegurança jurídica envolvido.
Apesar disso, um ponto permanece essencial: a análise do caso concreto. A forma como a atividade é efetivamente exercida continua sendo determinante para o reconhecimento — ou não — do vínculo de emprego.
Na prática, isso significa que a simples formalização como pessoa jurídica não impede o reconhecimento de direitos trabalhistas quando há indícios de fraude ou desvirtuamento da relação.
Para o trabalhador, isso exige atenção quanto à forma como a atividade é desempenhada e à organização de provas. Para empresas, o cenário demanda cautela na estruturação dos contratos e na condução da relação.
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