Dívida antiga pode ser cobrada? Entenda a prescrição

Dívida antiga ainda pode ser cobrada? Descubra como funciona a prescrição e quando o pagamento pode não ser mais exigido.

Dra. Yorranne Palumbo

4/4/20261 min read

A existência de uma dívida não significa que ela pode ser cobrada indefinidamente. O direito estabelece limites temporais para a cobrança, conhecidos como prazos prescricionais.

O art. 189 do Código Civil define que a pretensão nasce com a violação do direito, e os arts. 205 e 206 estabelecem os prazos dentro dos quais essa pretensão pode ser exercida judicialmente.

Para a maioria das dívidas civis, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil.

Após esse período, a dívida não desaparece completamente, mas deixa de ser exigível judicialmente. Isso significa que o credor não pode mais obrigar o pagamento por meio da Justiça.

Além disso, a manutenção do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes também possui limite temporal. O art. 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os registros negativos não podem permanecer por período superior a cinco anos.

Na prática, isso significa que cobranças de dívidas antigas devem ser analisadas com cautela, especialmente para verificar se ainda existe possibilidade legal de exigência.

Outro ponto importante é que determinadas situações podem interromper ou suspender a prescrição, o que exige análise técnica do caso concreto.

Muitos consumidores acabam realizando pagamentos por desconhecimento desses limites, o que poderia ser evitado com orientação adequada.

Se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, é possível analisar o seu caso para verificar a ocorrência de prescrição e identificar quais são os seus direitos.

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