Assédio sexual no trabalho: direitos e formas de proteção

O assédio sexual no trabalho é uma conduta grave e ilegal. Entenda como ele se caracteriza e quais medidas podem ser tomadas.

Dra. Yorranne Palumbo

4/4/20261 min read

O assédio sexual no trabalho é uma conduta grave que viola a liberdade, a dignidade e a integridade do trabalhador.

O art. 216-A do Código Penal tipifica o assédio sexual como crime, caracterizado pelo constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência.

Além da esfera penal, essa conduta também gera consequências no âmbito trabalhista, podendo resultar em indenização por danos morais, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, e até na rescisão indireta do contrato, conforme art. 483 da CLT.

O assédio pode ocorrer de forma direta ou indireta, por meio de propostas, insinuações, mensagens ou comportamentos que criem um ambiente hostil.

A ausência de consentimento é o elemento central para a caracterização da conduta.

Assim como em outras situações, a prova pode ser construída a partir de registros de comunicação, testemunhas e análise do contexto.

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