Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer
Cobranças abusivas, humilhações e pressão excessiva podem configurar assédio moral. Saiba como identificar e o que fazer nesses casos.
Dra. Yorranne Palumbo
4/4/20261 min read


O ambiente de trabalho deve respeitar limites mínimos de dignidade e respeito. Quando esses limites são ultrapassados de forma reiterada, pode-se estar diante de uma situação de assédio moral.
O assédio moral se caracteriza por condutas repetidas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas, afetando sua integridade psicológica.
A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e o art. 7º, XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Esses princípios servem de base para a proteção contra práticas abusivas no ambiente profissional.
Na prática, o assédio pode se manifestar por meio de humilhações públicas, isolamento, cobranças excessivas, desqualificação constante ou imposição de situações vexatórias.
Quando comprovado, pode gerar o direito à indenização por danos morais, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, além de possibilitar a rescisão indireta do contrato, nos termos do art. 483 da CLT.
A prova, nesses casos, pode ser construída por meio de mensagens, e-mails, testemunhas e outros elementos que demonstrem a repetição e a gravidade das condutas.
Se você enfrenta situações de constrangimento no trabalho, é possível analisar o seu caso para verificar a configuração do assédio moral e as medidas cabíveis.
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