Acidente de trajeto: quando o deslocamento também gera direitos

Acidentes no caminho para o trabalho também podem gerar direitos. Entenda quando o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.

Dra. Yorranne Palumbo

4/4/20261 min read

O deslocamento entre a residência e o local de trabalho, embora muitas vezes tratado como algo comum, também pode gerar consequências jurídicas relevantes.

O art. 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado.

Isso significa que, mesmo fora do ambiente da empresa, o trabalhador pode ter acesso a direitos previdenciários e trabalhistas caso sofra um acidente nesse trajeto.

Entre esses direitos, estão o afastamento com benefício previdenciário e, em caso de afastamento superior a 15 dias, a garantia de estabilidade no emprego após o retorno, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91.

A comprovação, nesse tipo de situação, é um ponto relevante. É necessário demonstrar que o acidente ocorreu em um percurso compatível com o deslocamento habitual, sem desvios que descaracterizem o trajeto.

Apesar disso, muitas situações deixam de ser reconhecidas por falta de informação, o que leva o trabalhador a não buscar direitos que poderiam ser garantidos.

A compreensão de que o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho é fundamental para assegurar a proteção adequada.

Se você sofreu um acidente no caminho entre sua casa e o trabalho, é possível analisar o seu caso para verificar o enquadramento da situação e as medidas cabíveis.

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